Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023304 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DEFENSOR FALTA FALTA DE ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199804159540883 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 122/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART67 N1 ART330 N1. | ||
| Sumário: | I - Aberta a audiência de julgamento e verificando-se que o ilustre advogado da arguida não se encontrava presente na sala em que ela se realizava, nem nas imediações desta, bem andou o Meretíssimo Juiz ao nomear-lhe defensor oficioso e em prosseguir com a mesma, em estrita obediência aos comandos dos artigos 67 n.1 e 330 n.1 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||