Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540883
Nº Convencional: JTRP00023304
Relator: VEIGA REIS
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DEFENSOR
FALTA
FALTA DE ADVOGADO
Nº do Documento: RP199804159540883
Data do Acordão: 04/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 122/95
Data Dec. Recorrida: 07/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART67 N1 ART330 N1.
Sumário: I - Aberta a audiência de julgamento e verificando-se que o ilustre advogado da arguida não se encontrava presente na sala em que ela se realizava, nem nas imediações desta, bem andou o Meretíssimo Juiz ao nomear-lhe defensor oficioso e em prosseguir com a mesma, em estrita obediência aos comandos dos artigos
67 n.1 e 330 n.1 do Código de Processo Penal.
Reclamações: