Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007260 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP199302179240894 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART177. | ||
| Sumário: | Não comete o crime de introdução em lugar vedado ao público quem, a pedido da empregada dum consultório, entra na respectiva sala de espera apenas para testemunhar a entrega da chave do mesmo ao médico, na sequência dum conflito laboral, sem qualquer intenção de perturbar a privacidade ou a tranquilidade do assistente no exercício da sua profissão. | ||
| Reclamações: | |||