Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240894
Nº Convencional: JTRP00007260
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
DOLO
Nº do Documento: RP199302179240894
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART177.
Sumário: Não comete o crime de introdução em lugar vedado ao público quem, a pedido da empregada dum consultório, entra na respectiva sala de espera apenas para testemunhar a entrega da chave do mesmo ao médico, na sequência dum conflito laboral, sem qualquer intenção de perturbar a privacidade ou a tranquilidade do assistente no exercício da sua profissão.
Reclamações: