Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350841
Nº Convencional: JTRP00012829
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
PRAZO
DILAÇÃO
Nº do Documento: RP199401059350841
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 1157-A
Data Dec. Recorrida: 01/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1991.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART104 ART287 N1 N2.
CPC67 ART145 ART180 ART256.
Sumário: Ao prazo para requerer instrução, quando o requerente reside fora da área da comarca, acresce o da dilação, a fixar em conformidade com as regras do processo civil.
Reclamações: