Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014851 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA FACTO CONSTITUTIVO FACTO IMPEDITIVO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP199510029451240 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 N2 ART562. CPC67 ART488 ART664 ART671 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Uma companhia de seguros deve suportar o pagamento do custo da reparação de uma máquina agrícola ( ceifeira-debulhadora ) caso o segurado alegue e prove que a respectiva avaria efectivamente verificada, se encontrava prevista no respectivo contrato de seguro. II - Não exime a seguradora do pagamento total do dito conserto, o facto de um terceiro ter pago, indevidamente, parte do custo dessa reparação, se ela não alegou que tal pagamento a exonerava da responsabilidade que contratualmente assumira com o segurado. | ||
| Reclamações: | |||