Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451240
Nº Convencional: JTRP00014851
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
FACTO CONSTITUTIVO
FACTO IMPEDITIVO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RP199510029451240
Data do Acordão: 10/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 29/94
Data Dec. Recorrida: 09/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2 ART562.
CPC67 ART488 ART664 ART671 N1 C.
Sumário: I - Uma companhia de seguros deve suportar o pagamento do custo da reparação de uma máquina agrícola
( ceifeira-debulhadora ) caso o segurado alegue e prove que a respectiva avaria efectivamente verificada, se encontrava prevista no respectivo contrato de seguro.
II - Não exime a seguradora do pagamento total do dito conserto, o facto de um terceiro ter pago, indevidamente, parte do custo dessa reparação, se ela não alegou que tal pagamento a exonerava da responsabilidade que contratualmente assumira com o segurado.
Reclamações: