Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621140
Nº Convencional: JTRP00021017
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PEÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199704159621140
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 17/94-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART40 N4 N6.
Sumário: I - No atravessamento de estrada pelas passagens que lhes são destinadas é absoluta a prioridade dos peões sobre o trânsito de veículos.
II - É o condutor do respectivo veículo o exclusivo culpado na produção do acidente em que um peão foi colhido quando fazia a travessia da estrada pela passagem destinada a peões.
Reclamações: