Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021017 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PEÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199704159621140 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/94-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART40 N4 N6. | ||
| Sumário: | I - No atravessamento de estrada pelas passagens que lhes são destinadas é absoluta a prioridade dos peões sobre o trânsito de veículos. II - É o condutor do respectivo veículo o exclusivo culpado na produção do acidente em que um peão foi colhido quando fazia a travessia da estrada pela passagem destinada a peões. | ||
| Reclamações: | |||