Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001124 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PROVAS PROVA DOCUMENTAL CONFISSÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199109300311051 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART355 N3 ART358 N2 ART393. CPC67 ART653 N2 ART664 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Na falta de elementos que serviram de base às respostas a quesitos nem existindo documentos que as contrariem, não pode a Relação alterá-las. II - Não vale para tal um inquérito preliminar e mesmo que deste constasse qualquer confissão, porque esta não teria a natureza de judicial - ut. artigo 355, n. 3 do Código Civil -, apenas poderia valer como extrajudicial susceptível de apreciação com outra prova testemunhal. III - Tendo-se quesitado se "a destruição de todos os bens móveis" importou em certo prejuízo para os Autores a resposta no sentido de que a destruição de bens seguros na Ré importou em outro prejuízo menor para os Autores e qualitativamente diversa do que se quesitara, pecando por deficiente, excessiva e obscura, o que contraria o disposto nos artigos 653, n. 2 e 664 do Código de Processo Civil e impõe a anulação da decisão do colectivo. | ||
| Reclamações: | |||