Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0355051
Nº Convencional: JTRP00001124
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: PROVAS
PROVA DOCUMENTAL
CONFISSÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199109300311051
Data do Acordão: 09/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART355 N3 ART358 N2 ART393.
CPC67 ART653 N2 ART664 ART712 N2.
Sumário: I - Na falta de elementos que serviram de base às respostas a quesitos nem existindo documentos que as contrariem, não pode a Relação alterá-las.
II - Não vale para tal um inquérito preliminar e mesmo que deste constasse qualquer confissão, porque esta não teria a natureza de judicial - ut. artigo 355, n. 3 do Código Civil -, apenas poderia valer como extrajudicial susceptível de apreciação com outra prova testemunhal.
III - Tendo-se quesitado se "a destruição de todos os bens móveis" importou em certo prejuízo para os Autores a resposta no sentido de que a destruição de bens seguros na Ré importou em outro prejuízo menor para os Autores e qualitativamente diversa do que se quesitara, pecando por deficiente, excessiva e obscura, o que contraria o disposto nos artigos 653, n. 2 e 664 do Código de Processo Civil e impõe a anulação da decisão do colectivo.
Reclamações: