Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530274
Nº Convencional: JTRP00014684
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199505189530274
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N2 ART29.
Sumário: I - Para o deferimento de apoio judiciário não releva a existência de bens imóveis propriedade do requerente mas sim os rendimentos auferidos.
II - Não sendo o atestado da Junta de Freguesia concludente quanto ao rendimento do peticionante e seus encargos, deve o tribunal notificá-lo para isso esclarecer.
Reclamações: