Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021858 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PROVAS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199712159750816 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART23 N2. | ||
| Sumário: | I - Os factos alegados pelo requerente de apoio judiciário sobre os seus bens e rendimentos devem ter-se como verdadeiros sempre que o contrário não resulte de prova produzida pela parte contrária ou pela investigação ordenada pelo juiz. | ||
| Reclamações: | |||