Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340366
Nº Convencional: JTRP00011601
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: DEMARCAÇÃO
MURO
Nº do Documento: RP199311159340366
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1052 ART1054.
CCIV66 ART1553.
Sumário: I - A regra da demarcação é a própria quando a linha divisória entre os prédios das partes se apresenta como controversa e, em termos objectivos, duvidosa e flutuante.
II - A existência de muro de vedação erguido por uma das partes não constitui obstáculo à demarcação.
Reclamações: