Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011601 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO MURO | ||
| Nº do Documento: | RP199311159340366 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1052 ART1054. CCIV66 ART1553. | ||
| Sumário: | I - A regra da demarcação é a própria quando a linha divisória entre os prédios das partes se apresenta como controversa e, em termos objectivos, duvidosa e flutuante. II - A existência de muro de vedação erguido por uma das partes não constitui obstáculo à demarcação. | ||
| Reclamações: | |||