Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410485
Nº Convencional: JTRP00012709
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PARMANENTE PARCIAL
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199501239410485
Data do Acordão: 01/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3736-1
Data Dec. Recorrida: 05/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART496 N1 N3.
Sumário: Uma incapacidade permanente parcial ( I.P.P. ) exige ao lesado um maior esforço nos trabalhos que executa e o dano desse excedente de esforço é susceptível de avaliação pecuniária, pelo que se deve considerar dano patrimonial.
Reclamações: