Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411077
Nº Convencional: JTRP00014002
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PEDIDO CÍVEL
AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
REQUERIMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199502229411077
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 675/1
Data Dec. Recorrida: 09/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N4.
Sumário: I - O prazo previsto no n.4 do artigo 7 da Lei 15/94, de 11 de Maio é de natureza substantiva, não se lhe aplicando, por isso, as regras estabelecidas no artigo 104, do código de Processo Penal.
Trata-se de um prazo contínuo ( «... 10 dias seguidos...:, diz o primeiro daqueles preceitos ) que não se suspende nas férias, aos sábados, domingos e feriados, e a que se aplica o artigo 279, alínea e) do Código Civil.
Reclamações: