Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540537
Nº Convencional: JTRP00015378
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
DISPENSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199507129540537
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 116/95-R
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: APESAR DE NESTE INCIDENTE NÃO HAVER DECISÃO RECORRIDA VAI INDICADO
O PROCESSO DE ORIGEM CUJO NÚMERO É O DO INQUÉRITO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART135 N3 ART182 N2.
Sumário: I - O incidente para dispensa do segredo bancário previsto nos artigos 135 n.3 e 182 n.2 do Código de Processo Penal só deverá ser suscitado depois de esgotados todos os expedientes que a lei faculta para a obtenção do resultado pretendido, inclusive o previsto no artigo 181 do mesmo Código.
Reclamações: