Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230401
Nº Convencional: JTRP00005969
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199207159230401
Data do Acordão: 07/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 139-A/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N1 B.
Sumário: O queixoso ou denunciante carece de legitimidade para requerer a abertura de instrução, nos termos do artigo 287, nº 1, alínea b), do Código de Processo Penal.
Reclamações: