Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950844
Nº Convencional: JTRP00026967
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
FALTA DE CITAÇÃO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
SOCIEDADE CIVIL
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
Nº do Documento: RP199910119950844
Data do Acordão: 10/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 308/94
Data Dec. Recorrida: 02/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 B ART244 N3.
CCIV66 ART980 ART1007.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/04 IN CJSTJ T3 ANOI PAG101.
AC STJ DE 1982/03/25 IN BMJ N315 PAG290.
AC RP DE 1983/12/16 IN BMJ N332 PAG508.
Sumário: I - Não existindo convenção ou tratado entre Portugal e Brasil a estabelecer determinado regime quanto ao modo de se efectivar a citação no território de cada um dos dois países, é a via postal o meio adequado para dar conhecimento ao réu de que foi proposta contra ele determinada acção e se chama ao processo para se defender.
II - Estando autorizada legalmente a assinatura do aviso de recepção e não estando demonstrada nem a falsidade da assinatura aposta nesse aviso nem que foi omitida a entrega do duplicado não se pode considerar existente a falta de citação dos réus.
III - Não pode ser atendida a arguição de nulidade da citação quando não foi posta em risco a defesa dos réus e estes contestaram em tempo a acção.
IV - Há erro na forma do processo quando o autor lança mão de uma forma de processo diversa da que a lei prevê para fazer valer a sua pretensão em juízo.
V - Não se extingue, por realização do objecto social, a sociedade civil que tinha por fim " averiguar do interesse de determinados terrenos sitos em Portugal para eventual compra e ulterior venda; o réu pagaria no Brasil e dividir-se-ia depois o lucro após a venda ", quando a sociedade adquiriu e ainda não alienou terreno de monte com seus pertences e servidões, chamado Adoufe, e fracções autónomas com área de 1000 metros quadrados.
Reclamações: