Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022910 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL FALÊNCIA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199801299730883 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 349-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART23 N2 ART25 N3 ART123. | ||
| Sumário: | I - Intentada, a requerimento de credor, acção para declaração de falência de sociedade comercial, não pode, com base em simples requerimento da sociedade, ordenar-se a convolação desse processo de falência em processo de recuperação da empresa. | ||
| Reclamações: | |||