Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007255 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO LEGITIMIDADE PARA RECORRER LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSE EM AGIR ADMISSIBILIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199302179350055 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 318/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART401 N2. CPC67 ART680 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/04/03 IN CJ T4 ANOXV PAG253. AC RP DE 1992/04/08 PROC9250213. | ||
| Sumário: | I - Face à estrutura monocrática e indivisível do Ministério Público, não é possível a cada agente desta magistratura ( salvo os casos derivados da sua hierarquização ) tomar, no mesmo processo, posições processuais contraditórias. II - Tendo o Excelentíssimo Delegado de turno pedido a revogação da medida de coacção de prisão preventiva, não é admissível o recurso do Delegado da comarca com vista à "repristinação" da prisão, uma vez que, feitas as contas, com ele se visa atacar um despacho favorável, podendo ter-se aqui falta de interesse em agir. | ||
| Reclamações: | |||