Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350055
Nº Convencional: JTRP00007255
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERESSE EM AGIR
ADMISSIBILIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199302179350055
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 318/92
Data Dec. Recorrida: 11/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART401 N2.
CPC67 ART680 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/04/03 IN CJ T4 ANOXV PAG253.
AC RP DE 1992/04/08 PROC9250213.
Sumário: I - Face à estrutura monocrática e indivisível do Ministério Público, não é possível a cada agente desta magistratura ( salvo os casos derivados da sua hierarquização ) tomar, no mesmo processo, posições processuais contraditórias.
II - Tendo o Excelentíssimo Delegado de turno pedido a revogação da medida de coacção de prisão preventiva, não é admissível o recurso do Delegado da comarca com vista à "repristinação" da prisão, uma vez que, feitas as contas, com ele se visa atacar um despacho favorável, podendo ter-se aqui falta de interesse em agir.
Reclamações: