Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821196
Nº Convencional: JTRP00024966
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DIREITO AO ARRENDAMENTO
PENHORA
Nº do Documento: RP199901129821196
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 703-A/96
Data Dec. Recorrida: 04/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1285.
CPC67 ART351 N1.
Sumário: I - A penhora do direito ao trespasse e arrendamento em execução movida contra o inquilino, deixa invocada a posição do senhorio, em nada a afectando.
II - Por isso, são de indeferir liminarmente os embargos de terceiro deduzidos pelo senhorio de local arrendado que faz parte do estabelecimento comercial pertencente ao inquilino, entretanto penhorado.
Reclamações: