Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024966 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DIREITO AO ARRENDAMENTO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199901129821196 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 703-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1285. CPC67 ART351 N1. | ||
| Sumário: | I - A penhora do direito ao trespasse e arrendamento em execução movida contra o inquilino, deixa invocada a posição do senhorio, em nada a afectando. II - Por isso, são de indeferir liminarmente os embargos de terceiro deduzidos pelo senhorio de local arrendado que faz parte do estabelecimento comercial pertencente ao inquilino, entretanto penhorado. | ||
| Reclamações: | |||