Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028937 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP200004130030405 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1179/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 ART474 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/04/12 IN CJSTJ T2 ANOIX PAG129. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir não é facto jurídico abstracto, mas o facto jurídico concreto de que emerge o direito. II - É insuficiente para preencher a necessidade de invocação da causa de pedir, na parte relativa ao modo como se deu um acidente de viação, a referência a que "em 19 de Novembro de 1999 o veículo de matrícula..., conduzido por ... teve um brutal acidente, por via do qual o Autor sofreu graves ferimentos", ainda que completada com a alusão, no artigo seguinte, da petição inicial, a despiste do mesmo veículo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |