Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030405
Nº Convencional: JTRP00028937
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP200004130030405
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1179/95-1S
Data Dec. Recorrida: 10/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 ART474 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/04/12 IN CJSTJ T2 ANOIX PAG129.
Sumário: I - A causa de pedir não é facto jurídico abstracto, mas o facto jurídico concreto de que emerge o direito.
II - É insuficiente para preencher a necessidade de invocação da causa de pedir, na parte relativa ao modo como se deu um acidente de viação, a referência a que "em 19 de Novembro de 1999 o veículo de matrícula..., conduzido por ... teve um brutal acidente, por via do qual o Autor sofreu graves ferimentos", ainda que completada com a alusão, no artigo seguinte, da petição inicial, a despiste do mesmo veículo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: