Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006839 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CONCRETA PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199203198950195 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1927/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N1 ART9 N1 N2 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/04/28 IN BMJ N376 PAG652. | ||
| Sumário: | Num entroncamento, o veículo não prioritário não deve avançar para além do início do entroncamento e menos ainda dirigir-se por onde circula o veículo prioritário sempre que tal manobra possa obrigar este a travar ou a abrandar a marcha regular de que vai animado. | ||
| Reclamações: | |||