Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950195
Nº Convencional: JTRP00006839
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA CONCRETA
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199203198950195
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1927/88
Data Dec. Recorrida: 10/13/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N1 ART9 N1 N2 ART11.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/04/28 IN BMJ N376 PAG652.
Sumário: Num entroncamento, o veículo não prioritário não deve avançar para além do início do entroncamento e menos ainda dirigir-se por onde circula o veículo prioritário sempre que tal manobra possa obrigar este a travar ou a abrandar a marcha regular de que vai animado.
Reclamações: