Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010482
Nº Convencional: JTRP00029592
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACUSAÇÃO PARTICULAR
FALTA
PEDIDO CÍVEL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200005310010482
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 404/96
Data Dec. Recorrida: 12/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART164 N1.
CPP98 ART71 ART417 N3 D ART420 N3 N4 B.
Sumário: I - A falta de acusação particular (quando exigida) não é restrita à procedibilidade criminal, mas também à procedibilidade civil, face ao princípio da adesão.
II - Ora, se os autos não podiam prosseguir para conhecimento da matéria crime (dada tal falta), também não podia ser deduzido o pedido civil.
III - A falta da dita acusação, embora só posteriormente verificada, tem de reportar-se ao momento em que ela deveria ter sido concretizada, devendo o demandado (uma vez que o julgamento, apesar disso, prosseguiu) ser absolvido da instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: