Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220318
Nº Convencional: JTRP00006168
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: ALIMENTOS
UNIÃO DE FACTO
CADUCIDADE
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Nº do Documento: RP199212109220318
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1849-1
Data Dec. Recorrida: 12/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2020 N1 N2.
DL 191-B/79 DE 1979/06/25 ART40.
Sumário: Caducado o direito a pedir alimentos, com base em união de facto, verifica-se também a caducidade do direito a pedir a declaração daquele para efeito de obtenção de pensão de sobrevivência.
Reclamações: