Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006168 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS UNIÃO DE FACTO CADUCIDADE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199212109220318 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1849-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2020 N1 N2. DL 191-B/79 DE 1979/06/25 ART40. | ||
| Sumário: | Caducado o direito a pedir alimentos, com base em união de facto, verifica-se também a caducidade do direito a pedir a declaração daquele para efeito de obtenção de pensão de sobrevivência. | ||
| Reclamações: | |||