Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006239 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199207139250046 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2433/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1038 F ART1093 N1 F. RAU ART64 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1977/07/01 IN CJ ANOII T4 PAG800. | ||
| Sumário: | I - Constitui abuso de direito vir o senhorio, depois de reconhecer abertamente a sociedade transmissária como verdadeira arrendatária, requerer o despejo a pretexto de que não autorizou a cessão de posição contratual. | ||
| Reclamações: | |||