Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011307 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO ANULAÇÃO RESTITUIÇÃO ACTUALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199405099331142 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXIX PAG194 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART251 ART913 ART247 ART289 N1 A ART476 ART479 ART481. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/12/11 IN CJ TV ANOIX PAG56. | ||
| Sumário: | I - Se foi vendido um quadro como sendo de José Malhoa e se verificou não ser esse quadro da autoria desse pintor não se está perante uma venda de coisa defeituosa mas perante uma hipótese de " erro sobre o objecto do negócio ". II - Os valores da certeza e segurança dos negócios jurídicos não podem ser entendidos em termos absolutos e, na hipótese de erro sobre o objecto do negócio, tais valores terão de ceder dentro dos limites estabelecidos na lei em favor da possibilidade de anulação no caso de o vendedor conhecer a essencialidade do elemento sobre o qual incidiu o erro. III - Não pode ser actualizada, nos termos dos artigos 476 e 479 a 481 do Código Civil, a prestação de restituir em virtude da declaração da nulidade do contrato. IV - Nem é possível a actualização da prestação de restituição, em virtude do poder aquisitivo do escudo ser actualmente inferior àquele que tinha à data da realização do contrato. | ||
| Reclamações: | |||