Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331142
Nº Convencional: JTRP00011307
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: COMPRA E VENDA
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
ANULAÇÃO
RESTITUIÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199405099331142
Data do Acordão: 05/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXIX PAG194
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART251 ART913 ART247 ART289 N1 A ART476 ART479 ART481.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/12/11 IN CJ TV ANOIX PAG56.
Sumário: I - Se foi vendido um quadro como sendo de José Malhoa e se verificou não ser esse quadro da autoria desse pintor não se está perante uma venda de coisa defeituosa mas perante uma hipótese de " erro sobre o objecto do negócio ".
II - Os valores da certeza e segurança dos negócios jurídicos não podem ser entendidos em termos absolutos e, na hipótese de erro sobre o objecto do negócio, tais valores terão de ceder dentro dos limites estabelecidos na lei em favor da possibilidade de anulação no caso de o vendedor conhecer a essencialidade do elemento sobre o qual incidiu o erro.
III - Não pode ser actualizada, nos termos dos artigos
476 e 479 a 481 do Código Civil, a prestação de restituir em virtude da declaração da nulidade do contrato.
IV - Nem é possível a actualização da prestação de restituição, em virtude do poder aquisitivo do escudo ser actualmente inferior àquele que tinha à data da realização do contrato.
Reclamações: