Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520633
Nº Convencional: JTRP00016951
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
PROVAS
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RP199510319520633
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 18/94-B
Data Dec. Recorrida: 03/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV ART349 ART351.
Sumário: I - Posto em causa a existência do contrato de arrendamento para habitação, não pode concluir-se pela afirmativa se o " arrendatário " fez depósitos de rendas que o " senhorio " nunca levantou.
II - Não existem contratos tácitos de arrendamento.
Reclamações: