Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851207
Nº Convencional: JTRP00025421
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
PROPRIEDADE
PROCESSO DE INVENTÁRIO
NEGÓCIO JURÍDICO
COMPRA E VENDA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
IDONEIDADE DO MEIO
Nº do Documento: RP199903019851207
Data do Acordão: 03/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1151-C
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1998.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2316.
CPC67 ART142 N3 ART1326 N1 ART1342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/03/04 IN CJ T2 ANOXXII PAG18.
Sumário: I - Não sendo possível determinar, de modo inequívoco, a quem pertence a propriedade de depósitos bancários, devem as partes ser remetidas para os meios comuns a fim de aí ser discutida a propriedade do dinheiro depositado.
II - O processo de inventário não é idóneo, face à sua índole peculiar, para nele se discutir a validade do negócio jurídico de compra e venda de fracção habitacional em propriedade horizontal, nem sequer da mera transformação do prédio, objecto do legado, por parte do testador.
Reclamações: