Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025421 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO PROPRIEDADE PROCESSO DE INVENTÁRIO NEGÓCIO JURÍDICO COMPRA E VENDA PROPRIEDADE HORIZONTAL IDONEIDADE DO MEIO | ||
| Nº do Documento: | RP199903019851207 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1151-C | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1998. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2316. CPC67 ART142 N3 ART1326 N1 ART1342 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/03/04 IN CJ T2 ANOXXII PAG18. | ||
| Sumário: | I - Não sendo possível determinar, de modo inequívoco, a quem pertence a propriedade de depósitos bancários, devem as partes ser remetidas para os meios comuns a fim de aí ser discutida a propriedade do dinheiro depositado. II - O processo de inventário não é idóneo, face à sua índole peculiar, para nele se discutir a validade do negócio jurídico de compra e venda de fracção habitacional em propriedade horizontal, nem sequer da mera transformação do prédio, objecto do legado, por parte do testador. | ||
| Reclamações: | |||