Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020582 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO USUCAPIÃO PRESUNÇÃO ANIMUS POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199702069631250 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1268 N1. | ||
| Sumário: | I - O possuidor de uma coisa goza da presunção legal de ser o titular do direito correspondente aos actos que sobre ela pratica. II - Até prova em contrário, deve entender-se que os actos de posse correspondentes ao exercício do direito possuido não resultam de mera tolerância, antes são exercidos com o " animus " respectivo. | ||
| Reclamações: | |||