Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631250
Nº Convencional: JTRP00020582
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
USUCAPIÃO
PRESUNÇÃO
ANIMUS
POSSE
Nº do Documento: RP199702069631250
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1268 N1.
Sumário: I - O possuidor de uma coisa goza da presunção legal de ser o titular do direito correspondente aos actos que sobre ela pratica.
II - Até prova em contrário, deve entender-se que os actos de posse correspondentes ao exercício do direito possuido não resultam de mera tolerância, antes são exercidos com o " animus " respectivo.
Reclamações: