Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035933 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DANO DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200305280312225 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 387/02 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19 ART11 N1 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1998/11/25 IN DR IIS 1999/01/15. | ||
| Sumário: | Destinando-se o cheque ao pagamento de uma obrigação subjacente resultante de uma dívida de imposto, obrigação essa que estava vencida, a sua devolução por falta de provisão implica a existência de prejuízo patrimonial ao Estado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |