Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0312225
Nº Convencional: JTRP00035933
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP200305280312225
Data do Acordão: 05/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 387/02
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19 ART11 N1 A B.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1998/11/25 IN DR IIS 1999/01/15.
Sumário: Destinando-se o cheque ao pagamento de uma obrigação subjacente resultante de uma dívida de imposto, obrigação essa que estava vencida, a sua devolução por falta de provisão implica a existência de prejuízo patrimonial ao Estado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: