Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130703
Nº Convencional: JTRP00005966
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: MULTA
EXECUÇÃO POR CUSTAS
INSTAURAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199207159130703
Data do Acordão: 07/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 294-A/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART108.
Sumário: O queixoso carece de legitimidade para requerer a instauração de execução contra o arguido por falta de pagamento de uma multa devida por falta não justificada ou para requerer a aceleração processual nos termos do artigo 108, do Código de Processo Penal.
Reclamações: