Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005966 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | MULTA EXECUÇÃO POR CUSTAS INSTAURAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199207159130703 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 294-A/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART108. | ||
| Sumário: | O queixoso carece de legitimidade para requerer a instauração de execução contra o arguido por falta de pagamento de uma multa devida por falta não justificada ou para requerer a aceleração processual nos termos do artigo 108, do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||