Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951317
Nº Convencional: JTRP00027219
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200001179951317
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 358-A/98
Data Dec. Recorrida: 06/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 ART384.
Sumário: I - No caso de lesões já consumadas, as providências cautelares apenas se justificam quando se alegue e demonstre que da lesão consumada advém o receio fundado de futuras lesões idênticas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: