Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810845
Nº Convencional: JTRP00024773
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE ANTE-DATADO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199812169810845
Data do Acordão: 12/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1233/97
Data Dec. Recorrida: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
Sumário: I - Embora o ilícito criminal relativamente a emissão de cheques sem provisão pré-datados tenha deixado de existir, com efeitos retroactivos, a responsabilidade civil pode vir a ser apreciada nestes processos se o prosseguimento do pedido cível tiver sido atempadamente requerido.
Reclamações: