Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631191
Nº Convencional: JTRP00019458
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
SOCIEDADE COMERCIAL
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
CADUCIDADE
CUSTAS
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199701169631191
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 474-B/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART40 N1 N2.
CCIV66 ART1174 A.
Sumário: I - Tendo havido lugar à dissolução de uma sociedade comercial por quotas e respectivo registo na competente conservatória, a mesma extinguiu-se, ficando desprovida de personalidade e capacidade judiciárias para intervir em processo de execução e nela, por apenso, deduzir embargos de executada, caducando, por conseguinte, o mandato forense que outorgara; assim, ao respectivo mandatário cabe a responsabilidade pelas custas emergentes da sua actuação nos embargos no exercício de tal mandato.
Reclamações: