Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031712
Nº Convencional: JTRP00030528
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
OMISSÃO
COOPERATIVA
AUTONOMIA
Nº do Documento: RP200104260031712
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 71/99
Data Dec. Recorrida: 05/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COOP.
Legislação Nacional: CPC95 ART712.
CCOOP96 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1976/06/08 IN CJ T2 ANOI PAG409.
AC RP DE 1985/02/12 IN BMJ N344 PAG472.
Sumário: I - A omissão, na decisão sobre a matéria de facto, de respostas a vários pontos da base instrutória não justifica a anulação daquela decisão, se os respectivos factos não se revelam com interesse para a concreta integração jurídica do caso.
II - Uma cooperativa constitui uma pessoa juridicamente autónoma, distinta dos cooperadores que a compõem, podendo assumir, mesmo para com esses membros, direitos e obrigações que não se inserem no vínculo de natureza associativa que os liga; são os direitos extra-corporativos, em que os cooperadores surgem como terceiros, uma vez que não emergem da relação associativa mas de outra relação jurídica.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: