Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030528 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS OMISSÃO COOPERATIVA AUTONOMIA | ||
| Nº do Documento: | RP200104260031712 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COOP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712. CCOOP96 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1976/06/08 IN CJ T2 ANOI PAG409. AC RP DE 1985/02/12 IN BMJ N344 PAG472. | ||
| Sumário: | I - A omissão, na decisão sobre a matéria de facto, de respostas a vários pontos da base instrutória não justifica a anulação daquela decisão, se os respectivos factos não se revelam com interesse para a concreta integração jurídica do caso. II - Uma cooperativa constitui uma pessoa juridicamente autónoma, distinta dos cooperadores que a compõem, podendo assumir, mesmo para com esses membros, direitos e obrigações que não se inserem no vínculo de natureza associativa que os liga; são os direitos extra-corporativos, em que os cooperadores surgem como terceiros, uma vez que não emergem da relação associativa mas de outra relação jurídica. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |