Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028270 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONDUÇÃO SEM CARTA SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200003279951545 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 255/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. CCIV66 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/11/11. AC RP DE 1991/10/17 IN BMJ N410 PAG875. | ||
| Sumário: | I - A responsabilização decorrente do artigo 19 alínea c) do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, resulta do direito de regresso e assume a natureza extracontratual porque nenhum vínculo contratual existe entre o segurador e o réu. II - Assim, exige-se da autora, nos termos gerais (artigo 342 do Código Civil), a prova da culpa do réu na produção do dano e do nexo de causalidade entre o facto e o dano. III - Sendo embora de noite e estando a vítima junto do talude que separa a estrada do pinhal contíguo, sendo a largura da via de 8 metros, na parte visível para o réu da curva, pode demonstrar duas coisas: ou excesso de velocidade, envolvendo falta de domínio do motociclo que conduzia para contrariar a força centrípeta ou então condução timorata excessivamente perto do limite da via, o que, para além da violação do disposto no artigo 13 do Código da Estrada, na redacção então vigente, introduzida pelo Decreto-Lei 114/94, denota falta de desenvoltura para conduzir inerente à sua inabilidade legal, logo culpa do condutor. | ||
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| Decisão Texto Integral: |