Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951545
Nº Convencional: JTRP00028270
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONDUÇÃO SEM CARTA
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200003279951545
Data do Acordão: 03/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 255/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/11/11.
AC RP DE 1991/10/17 IN BMJ N410 PAG875.
Sumário: I - A responsabilização decorrente do artigo 19 alínea c) do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, resulta do direito de regresso e assume a natureza extracontratual porque nenhum vínculo contratual existe entre o segurador e o réu.
II - Assim, exige-se da autora, nos termos gerais (artigo 342 do Código Civil), a prova da culpa do réu na produção do dano e do nexo de causalidade entre o facto e o dano.
III - Sendo embora de noite e estando a vítima junto do talude que separa a estrada do pinhal contíguo, sendo a largura da via de 8 metros, na parte visível para o réu da curva, pode demonstrar duas coisas: ou excesso de velocidade, envolvendo falta de domínio do motociclo que conduzia para contrariar a força centrípeta ou então condução timorata excessivamente perto do limite da via, o que, para além da violação do disposto no artigo 13 do Código da Estrada, na redacção então vigente, introduzida pelo Decreto-Lei 114/94, denota falta de desenvoltura para conduzir inerente à sua inabilidade legal, logo culpa do condutor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: