Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921519
Nº Convencional: JTRP00027336
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DIREITO DE REGRESSO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200001269921519
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 278/98
Data Dec. Recorrida: 09/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
DL 522/82 DE 1982/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/09/30 IN CJ T4 ANOXVIII PAG216.
AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG39.
Sumário: I - Para que a seguradora tenha direito de regresso contra o condutor que em estado alcoolémico provocou acidente de viação é necessário que se prove o nexo de causalidade entre esse estado e o acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: