Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024311 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DECISÕES TRANSITADAS RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199810129850547 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART106 ART107. | ||
| Sumário: | I - Não há conflito negativo de competência se a autora propõe duas acções autónomas contra o pai da sua filha pedindo alimentos para ela, uma, num juízo cível e outra no tribunal de família, que se declararam incompetntes em razão da matéria para o conhecimento da causa, absolvendo o réu da instância. II - Para se sair do impasse processual em que se caíu, restará à autora propor nova acção de alimentos no tribunal que tiver por competente e, seguidamente, se tal se mostrar necessário, obter a fixação definitiva do tribunal competente, em via de recurso, nor termos do artigo 107 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||