Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850547
Nº Convencional: JTRP00024311
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
DECISÕES TRANSITADAS
RECURSO
Nº do Documento: RP199810129850547
Data do Acordão: 10/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART106 ART107.
Sumário: I - Não há conflito negativo de competência se a autora propõe duas acções autónomas contra o pai da sua filha pedindo alimentos para ela, uma, num juízo cível e outra no tribunal de família, que se declararam incompetntes em razão da matéria para o conhecimento da causa, absolvendo o réu da instância.
II - Para se sair do impasse processual em que se caíu, restará à autora propor nova acção de alimentos no tribunal que tiver por competente e, seguidamente, se tal se mostrar necessário, obter a fixação definitiva do tribunal competente, em via de recurso, nor termos do artigo 107 do Código de Processo Civil.
Reclamações: