Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024759 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | MAUS TRATOS A OUTREM ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RP199812099840819 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART152 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/04/29 IN CJ T2 ANOXII PAG183. AC STJ DE 1996/10/17 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG170. | ||
| Sumário: | I - Para verificação do crime de maus tratos a cônjuge é necessária uma conduta ou acção plúrima e repetitiva, mas não exige uma conduta habitual. Preenche tal conduta o comportamento do arguido que, após ter dado um empurrão à mulher, fazendo-a cair e molhar-se, a seguir até ao quarto onde ela se foi mudar aí lhe dando pontapés nas nadegas e murros no peito, na cara e nas ancas. | ||
| Reclamações: | |||