Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003407 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199201109110450 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7814/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | NESTA RELAÇÃO O PROCESSO TOMOU O NÚMERO 9110450-A. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART71 A ART678 N2 ART688 N3 ART704. LOTJ87 ART40. | ||
| Sumário: | A decisão do Tribunal da Relação que, em razão do valor do processo, não admite o recurso interposto de sentença proferida na 1ª. Instância, não ofende a lei processual atinente às regras de competência hierárquica, pelo que dessa decisão não pode recorrer-se para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||
| Reclamações: | |||