Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110450
Nº Convencional: JTRP00003407
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: COMPETÊNCIA
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199201109110450
Data do Acordão: 01/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 7814/90
Data Dec. Recorrida: 03/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: NESTA RELAÇÃO O PROCESSO TOMOU O NÚMERO 9110450-A.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART71 A ART678 N2 ART688 N3 ART704.
LOTJ87 ART40.
Sumário: A decisão do Tribunal da Relação que, em razão do valor do processo, não admite o recurso interposto de sentença proferida na 1ª. Instância, não ofende a lei processual atinente às regras de competência hierárquica, pelo que dessa decisão não pode recorrer-se para o Supremo Tribunal de Justiça.
Reclamações: