Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240888
Nº Convencional: JTRP00009519
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199305249240888
Data do Acordão: 05/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 22/92-6
Data Dec. Recorrida: 09/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N2.
Sumário: I - O Decreto-Lei nº 385/88 de 25/10 não nos informa da sanção legal para o incumprimento das formalidades prescritas no nº 2 do seu artigo 3.
II - A preterição dessas formalidades não acarreta a nulidade do contrato, mas tão somente sanção de natureza fiscal.
Reclamações: