Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011513
Nº Convencional: JTRP00016038
Relator: ARTUR LOURENÇO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
AUTOMÓVEL
DANO
DIREITO A REPARAÇÃO
DEVER DE PRESTAR
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: RP197604090011513
Data do Acordão: 04/09/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG168.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1973/12/21 IN BMJ N232 PAG175.
AC STJ DE 1973/07/31 IN BMJ N229 PAG172.
AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG107.
AC STJ DE 1974/05/17 IN BMJ N237 PAG208.
Sumário: I - É ao lesante e não ao lesado que a lei impõe a obrigação de mandar reparar os danos causados a este.
II - Apenas quando o custo da reparação é excessivamente superior ao valor da viatura sinistrada, a indemnização deverá ser neste fixada.
Reclamações: