Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640774
Nº Convencional: JTRP00022333
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199712109640774
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 77/95-1S
Data Dec. Recorrida: 10/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP886 ART125 PAR2 PAR4.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7.
Sumário: I - Continuando a vigorar em relação ao processo de transgressão o Código Penal de 1886 verifica-se que, com a remessa a tribunal de auto de notícia que faça fé em juízo, porque tal equivale à acusação, se suspende a prescrição do procedimento criminal.
Reclamações: