Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022333 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199712109640774 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART125 PAR2 PAR4. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7. | ||
| Sumário: | I - Continuando a vigorar em relação ao processo de transgressão o Código Penal de 1886 verifica-se que, com a remessa a tribunal de auto de notícia que faça fé em juízo, porque tal equivale à acusação, se suspende a prescrição do procedimento criminal. | ||
| Reclamações: | |||