Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350474
Nº Convencional: JTRP00009917
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RP199306239350474
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 180-A/93
Data Dec. Recorrida: 05/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Sumário: Se, depois do recurso interposto do despacho que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, ocorreu despacho que recebeu a acusação deduzida pelo Ministério Público e determinou a manutenção da prisão preventiva, aquele recurso torna-se inútil, visto que o mesmo despacho posterior não pode ser afectado pela decisão do recurso.
Reclamações: