Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009917 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199306239350474 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 180-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Sumário: | Se, depois do recurso interposto do despacho que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, ocorreu despacho que recebeu a acusação deduzida pelo Ministério Público e determinou a manutenção da prisão preventiva, aquele recurso torna-se inútil, visto que o mesmo despacho posterior não pode ser afectado pela decisão do recurso. | ||
| Reclamações: | |||