Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024027 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199807159810325 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 326/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. | ||
| Sumário: | I - O cheque entregue sem que lhe seja aposta data e que posteriormente o tomador lhe afixa, porque não se destina a qualquer pagamento imediato, não tem protecção penal, tendo a respectiva conduta sido despenalizada pela redacção introduzida ao artigo 11 do Decreto-Lei 454/91, pelo Decreto-Lei 316/97, de 19 de Novembro. | ||
| Reclamações: | |||