Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810325
Nº Convencional: JTRP00024027
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199807159810325
Data do Acordão: 07/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 326/97
Data Dec. Recorrida: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
Sumário: I - O cheque entregue sem que lhe seja aposta data e que posteriormente o tomador lhe afixa, porque não se destina a qualquer pagamento imediato, não tem protecção penal, tendo a respectiva conduta sido despenalizada pela redacção introduzida ao artigo 11 do Decreto-Lei 454/91, pelo Decreto-Lei 316/97, de 19 de Novembro.
Reclamações: