Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951025
Nº Convencional: JTRP00026914
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP199910069951025
Data do Acordão: 10/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 45-D/96
Data Dec. Recorrida: 04/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 N1 ART354.
Sumário: I - Face ao novo Regime introduzido no Código de Processo Civil pela reforma de 1995/1996, o embargante de terceiro pode, além da posse, defender qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência judicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: