Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017275 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO PERDA A FAVOR DO ESTADO VENDA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199602219540991 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXI PAG250 | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR STO TIRSO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA ARALA CHAVES IN CCJ ANOTADO-1967 PAG256. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 10725 DE 1944/08/12 N3. L 38/87 DE 1987/12/23 ART56. | ||
| Sumário: | I - A venda de objectos ( incluindo veículos automóveis ) apreendidos em processos criminais está regulamentada na Portaria n.10725, de 12 de Agosto de 1944. II - É o tribunal de competência especializada civil de Santo Tirso o competente para prosseguir com o processo organizado para a venda de diversos automóveis que haviam sido declarados perdidos a favor do Estado pelo extinto Tribunal de Instrução Criminal de Santo Tirso. | ||
| Reclamações: | |||