Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540991
Nº Convencional: JTRP00017275
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
VENDA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199602219540991
Data do Acordão: 02/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG250
Tribunal Recorrido: T I CR STO TIRSO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA ARALA CHAVES IN CCJ ANOTADO-1967 PAG256.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: PORT 10725 DE 1944/08/12 N3.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART56.
Sumário: I - A venda de objectos ( incluindo veículos automóveis ) apreendidos em processos criminais está regulamentada na Portaria n.10725, de 12 de Agosto de 1944.
II - É o tribunal de competência especializada civil de Santo Tirso o competente para prosseguir com o processo organizado para a venda de diversos automóveis que haviam sido declarados perdidos a favor do Estado pelo extinto Tribunal de Instrução Criminal de Santo Tirso.
Reclamações: