Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024848 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO SENHORIO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199901119851304 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 693/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71. | ||
| Sumário: | I - A necessidade da casa para habitação tem que ser actual, real e efectiva, devendo ser sempre apreciada objectivamente em função das condições de vida, interesses e carências do senhorio. II - Não basta a um emigrante alegar singelamente que deseja regressar a Portugal, mesmo que definitivamente, quando a única coisa que consegue provar é que manifestou esse desejo a familiares e amigos. Daqui não se pode retirar a convicção objectiva da sua carência e necessidade por pretender regressar definitivamente a Portugal. | ||
| Reclamações: | |||