Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851304
Nº Convencional: JTRP00024848
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
SENHORIO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199901119851304
Data do Acordão: 01/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 693/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71.
Sumário: I - A necessidade da casa para habitação tem que ser actual, real e efectiva, devendo ser sempre apreciada objectivamente em função das condições de vida, interesses e carências do senhorio.
II - Não basta a um emigrante alegar singelamente que deseja regressar a Portugal, mesmo que definitivamente, quando a única coisa que consegue provar é que manifestou esse desejo a familiares e amigos. Daqui não se pode retirar a convicção objectiva da sua carência e necessidade por pretender regressar definitivamente a Portugal.
Reclamações: