Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015182 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INQUÉRITO INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199506219510163 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART120 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A notificação para interrogatório como arguido no inquérito regulado pelo Código de Processo Penal de 1987 não interrompe a prescrição do procedimento criminal. O artigo 120 n.1 alínea a) do actual Código Penal só tem aplicação no caso de ter havido instrução preparatória. | ||
| Reclamações: | |||