Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510163
Nº Convencional: JTRP00015182
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INQUÉRITO
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199506219510163
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART120 N1 A.
Sumário: I - A notificação para interrogatório como arguido no inquérito regulado pelo Código de Processo Penal de 1987 não interrompe a prescrição do procedimento criminal.
O artigo 120 n.1 alínea a) do actual Código Penal só tem aplicação no caso de ter havido instrução preparatória.
Reclamações: