Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017403 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRATO-PROMESSA DIREITO DE RETENÇÃO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199512149421064 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50-C/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1251 ART1253. CCIV66 ART755 N1 F ART759 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/10/13 IN CJSTJ T3 ANOI PAG60. AC STJ DE 1994/05/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG118. | ||
| Sumário: | I - O nosso sistema jurídico consagra a teoria da causa, ou seja, a de que na aquisição bilateral da posse, o " animus " resulta da natureza do acto jurídico por que se transferiu o direito susceptível da posse. II - Do contrato-promessa não deriva a transferência de propriedade para o promitente-comprador que, por isso, não adquire a posse causal nem a formal. III - Não pode, pois, o promitente-comprador com " traditio ", usar de embargos de terceiro contra a penhora do bem prometido vender. IV - Os meios possessórios de que dispõe o credor garantido pelo direito de retenção só opera quando o acto lesivo prejudicar a sua garantia e não quando mantiver, apesar da penhora, a possibilidade de exercício do seu direito. V - Quando isso se não verifica, vigora o princípio geral de que o referido credor pode embargar de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||