Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020117
Nº Convencional: JTRP00030852
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP200101220020117
Data do Acordão: 01/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 99/98
Data Dec. Recorrida: 07/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250.
AC RL DE 1993/06/24 IN CJ T3 ANOXVIII PAG137
Sumário: A Relação não pode alterar a matéria de facto apurada na 1ª instância, desde que foram ouvidas testemunhas, sem que tivessem ficado registados os seus depoimentos, ainda que a quesitos diferentes daqueles cujas respostas se questionam, porque podem ter influenciado, anda que indirectamente, tais respostas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: