Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004767 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | LETRA SACADO ACEITE ASSINATURA SOCIEDADE POR QUOTAS REPRESENTAÇÃO NULIDADE RELAÇÕES MEDIATAS RELAÇÕES IMEDIATAS BOA FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199209299240044 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 73-A/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART7 ART8 ART16 ART17 ART25 ART28. CCIV66 ART258 ART262. CSC86 ART260 N1 N4. LSQ ART29 PAR1. CNOT67 ART127 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/06/23 IN BMJ N378 PAG788. AC RP DE 1990/04/19 IN CJ ANOXV T2 PAG237. | ||
| Sumário: | I - A representação nos negócios cambiários, quer no que toca à determinação do seu âmbito e limites dos poderes representativos, porque não está directamente regulada pela Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, há-de ser disciplinada pela lei ordinária do Estado Nacional. II - A assinatura aposta no lugar do aceite, sob o carimbo de uma sociedade por quotas que figura como sacada na letra, por alguém que não é sócio nem gerente dessa sociedade, nem se encontra munido de procuração com poderes para o acto, não vincula a sociedade e torna o aceite nulo. III - Esta nulidade, traduzida num vício de forma, é oponível pela sociedade sacada, a qualquer portador, quer nas relações imediatas, quer nas relações mediatas, e, neste caso, independentemente da sua boa fé ou má fé. | ||
| Reclamações: | |||