Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002648 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ACÇÃO DE DESPEJO DEPÓSITO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199205079110604 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 ART1041 N1. CPC67 ART974 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o inquilino industrial sido avisado por carta do senhorio de que a renda mensal de 108871 escudos seria no referente ao mês de Setembro de 1989 acrescida de 7,3, quando vigorava o coeficiente de actualização de 1,073, não era obrigado a depositar, como fazia, qualquer renda actualizada, face à inexactidão do senhorio. II - E se, em Dezembro de 1989, começou a depositar a renda actualizada com base no coeficiente de 1,073, é de entender que renunciou à invocação da aludida incorrecção e que compreendeu o que o senhorio pretendia. III - Deste modo, cabe ao senhorio o direito à resolução do arrendamento com fundamento na falta do pagamento das rendas de Setembro a Novembro, inclusivé, de 1989, direito que caduca mediante o depósito das mesmas acrescido da indemnização de 50%, até à contestação. | ||
| Reclamações: | |||