Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110604
Nº Convencional: JTRP00002648
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ACÇÃO DE DESPEJO
DEPÓSITO DE RENDA
Nº do Documento: RP199205079110604
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 162/89-1
Data Dec. Recorrida: 03/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 ART1041 N1.
CPC67 ART974 N1.
Sumário: I - Tendo o inquilino industrial sido avisado por carta do senhorio de que a renda mensal de 108871 escudos seria no referente ao mês de Setembro de 1989 acrescida de 7,3, quando vigorava o coeficiente de actualização de 1,073, não era obrigado a depositar, como fazia, qualquer renda actualizada, face à inexactidão do senhorio.
II - E se, em Dezembro de 1989, começou a depositar a renda actualizada com base no coeficiente de 1,073,
é de entender que renunciou à invocação da aludida incorrecção e que compreendeu o que o senhorio pretendia.
III - Deste modo, cabe ao senhorio o direito à resolução do arrendamento com fundamento na falta do pagamento das rendas de Setembro a Novembro, inclusivé, de 1989, direito que caduca mediante o depósito das mesmas acrescido da indemnização de 50%, até à contestação.
Reclamações: